POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por ameaçar familiares com armas de fogo em Canarana

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A Polícia Militar prendeu em flagrante um homem de 62 anos, suspeito de ameaça e porte ilegal de arma de fogo, neste domingo (13.7), na zona rural de Canarana. Na ação, a PM apreendeu quatro armas longas e 90 munições.

A equipe da 5ª Cia Independente de PM recebeu denúncias feitas por um morador da comunidade rural Vila Milagrosa, que informou que um homem estava ameaçando familiares e vizinhos com uma arma de fogo, em uma residência. Para os policiais, o denunciante afirmou que as ameaças eram constantes e por motivos banais.

Os policiais se deslocaram até o endereço informado e encontraram o suspeito, que tentou fugir ao ver a chegada das viaturas militares. O homem foi abordado pelas equipes e identificado pela PM por já ter outras denúncias semelhantes na região.

Ainda no local da abordagem, a PM encontrou cápsulas deflagradas de munições de calibre .357. Em seguida, os policiais iniciaram as buscas na residência do suspeito e localizaram duas espingardas de calibre 28, uma espingarda de calibre 32 e um rifle de calibre 22, além de 90 munições para todo o armamento.

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Diante do flagrante, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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