POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por disparos de arma contra o próprio filho em Paranatinga

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Policiais militares de Paranatinga prenderam um homem, de 55 anos, por tentativa de homicídio e posse irregular de arma, na noite desta quinta-feira (17.7). O suspeito foi preso em flagrante após efetuar disparos contra o próprio filho, de 35 anos. Na ação, a PM apreendeu um revólver de calibre 32 e 11 munições.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da 2ª Cia de PM foi acionada para verificar denúncias sobre disparos de arma de fogo em uma residência, na região central da cidade. Os militares foram ao endereço informado e encontraram a vítima. O homem relatou que seu pai havia atirado em sua direção.

Em depoimento, a vítima disse que seu pai faz uso de drogas e que estava há cinco dias consumindo entorpecentes. O homem relatou que foi conversar com seu pai, na casa, e que ao entrar no quarto o suspeito começou a atirar com sua arma de fogo.

Os policiais entraram na residência e fizeram buscas ao homem. Questionado sobre a arma de fogo, o suspeito revelou que escondia o objeto embaixo de uma mesa. No local indicado, os militares encontraram o revólver e 11 munições do armamento. Também na casa, a PM apreendeu um cachimbo e duas porções de pasta base de cocaína.

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Diante da situação, a PM deu voz de prisão ao homem e o conduziu até a delegacia de Paranatinga para registro da ocorrência. Em seguida, foi entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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