POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por tentativa de homicídio em Araguaiana

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Um homem de 35 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar por tentativa de homicídio, na tarde desta segunda-feira (10.04), no município de Araguaiana. O suspeito teria atacado a vítima com golpes de faca e foi preso com a arma utilizada no crime.

Conforme boletim de ocorrência, a equipe do Núcleo da PM de Araguaiana foi acionada para verificar uma situação onde um homem de 38 anos teria dado entrada no Pronto Atendimento do município com ferimentos no abdômen, decorrentes de perfuração de arma branca.

No local, uma testemunha que acompanhou a tentativa de homicídio relatou aos policiais militares que a vítima estava trabalhando como auxiliar de pedreiro, quando o suspeito do crime, que mora em frente a obra, se aproximou com uma faca.

A testemunha afirmou ainda, que os dois homens começaram a ter uma discussão por motivo fútil, momento em que o suspeito do crime se aproximou e segurou a mão da vítima, desferindo o golpe de faca no homem, fugindo em seguida.

Na sequência, os policiais militares iniciaram diligências em busca do suspeito, que foi encontrado próximo ao local do crime e entregou a faca utilizada na tentativa de homicídio. A faca entregue já teria sido limpa pelo suspeito.

Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Polícia Judiciária Civil. A vítima do crime foi encaminhada para a cidade de Barra do Garças e não corre risco de vida.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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