POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por violência doméstica, porte ilegal de arma e ameaça

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Policiais militares do 13º Batalhão prenderam um homem, neste domingo (21.12), suspeito por violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo, em Lucas do Rio Verde. As equipes apreenderam uma arma de fogo, 25 munições e dois facões. A vítima relatou ter sido ameaçada de morte e agredida pelo marido, durante uma discussão.

Conforme o boletim de ocorrência, vizinhos do casal acionaram a polícia e afirmaram que havia uma mulher sendo agredida pelo próprio marido, em uma residência localizada no bairro Parque das Araras. Em seguida, a própria vítima também acionou os militares.

Os policiais se deslocaram ao endereço e encontraram a vítima na esquina da casa, na Rua Cruz Alta, visivelmente abalada e assustada. Ela reforçou que foi agredida com dois golpes na cabeça, com a parte traseira de uma faca e de um facão.

A mulher revelou que o suspeito ainda portava uma arma de fogo. Ambos envolvidos tiveram um desentendimento e, na ocasião, foi agredida pelo marido. Os militares localizaram e abordaram o suspeito dentro da casa.

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Questionado sobre o caso, ele confirmou às agressões contra a vítima, no entanto, mentiu sobre possuir uma arma de fogo. Em buscas no local, os militares encontraram uma carabina de fabricação artesanal e 25 munições calibre .22. Os policiais ainda apreenderam dois facões usados para agredir a vítima. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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