POLÍCIA

Polícia Militar prende jovem por ameaça, apreende armas e 162 munições em Sinop

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Policiais militares do 11º Batalhão prenderam, nesta terça-feira (15.11), um jovem, de 20 anos, por ameaça e porte ilegal de arma de fogo, no bairro Jardim Terra Rica, no município de Sinop (480 km de Cuiabá). Durante ação, os militares apreenderam um revólver, uma espingarda e 162 munições de diversos calibres ainda intactos. 

De acordo com informações do boletim de ocorrência, um homem, de 42 anos, acionou os militares, após o suspeito aparecer no local armado e proferindo diversas ameaças. 

Aos militares, a vítima disse que o suspeito era seu amigo e que estava morando na casa por um período, no entanto, eles tiveram um desentendimento e pediu para que o homem saísse da residência.

Assim que os policiais chegaram na casa, o suspeito já havia saído. Mais tarde, a Polícia Militar foi acionada novamente e conseguiram deter o suspeito na casa da vítima. Questionado sobre a arma, o homem disse que estava na casa de um outro conhecido. 

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No local repassado pelo suspeito, o proprietário do imóvel afirmou aos policiais que o armamento pertence ao seu pai que está viajando e que não viu o suspeito pegar a arma. 

Durante varredura, os policiais encontraram um revólver, uma espingarda e 162 munições de diversos calibres. Os policiais foram informados que os armamentos são devidamente registrados.

Os suspeitos e os materiais apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. 

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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