POLÍCIA

Polícia Militar prende mulher suspeita de abandonar filha recém-nascida em sacola em Cuiabá

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Policiais militares do 9º Batalhão prenderam uma mulher, de 35 anos, suspeita de abandonar a própria filha recém-nascida dentro de uma sacola, no bairro CPA 4, em Cuiabá. Ela foi detida no último sábado (12.4), no bairro Doutor Fábio, na Capital.

A recém-nascida foi resgatada na última quinta-feira (10.4). Conforme o boletim de ocorrência, o suposto pai da criança, ao ver a repercussão do caso, acionou os policiais militares, que se deslocaram até a residência da suspeita. Atualmente, ele está em um outro relacionamento.

No local, as equipes identificaram e abordaram a mulher. Questionada sobre o caso, ela alegou que procurou ajuda do pai da menina, mas que o homem teria recusado. A mulher ressaltou que possui outros filhos, mora sozinha e não teria condições de cuidar da criança.

A suspeita confessou que saiu do hospital na terça-feira (7.4) com a menina, não registrou a recém-nascida e, na quinta-feira (10.4), abandonou a filha em uma sacola. A mulher foi detida e encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Sobre o caso

Policiais militares do 3º Batalhão fizeram o resgate da recém-nascida, com aparentemente três dias de vida, quando seguia em patrulhamento pela avenida Curió, no CPA 4. A equipe foi abordada por populares que denunciaram terem ouvido choro de um bebê dentro de um lixo.

Os policiais foram até o local indicado e encontraram a recém-nascida se mexendo bastante dentro de uma sacola plástica. A criança estava com roupas, mas ainda com cordão umbilical e restos de placenta em seu cabelo.

Imediatamente, os militares seguiram com a bebê até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Morada do Ouro, onde a consulta médica foi realizada. A criança pesava cerca de três quilos.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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