POLÍCIA

Polícia Militar prende mulher suspeita de atear fogo contra o marido após discussão

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Policiais militares do 12º Batalhão prenderam, na noite deste domingo (1.3) uma mulher, de 29 anos, suspeita por atear fogo contra o marido, da mesma idade, após uma discussão, no município de Sorriso (396 km de Cuiabá). A vítima apresentava lesões e foi socorrida por uma equipe do Corpo de Bombeiros até uma unidade de saúde.

Os policiais militares foram acionados para atendimento de uma ocorrência envolvendo lesão corporal, em uma residência localizada no bairro Vila Bela. No local, as equipes identificaram a vítima sentada em uma cadeira na área externa e recebendo auxílio de terceiros.

O homem apresentava queimaduras na região das costas, tórax, parte do couro cabeludo e rosto. Os militares identificaram a suspeita, que estava bastante abalada e apresentava um corte na região do supercílio.

Ao ser questionada sobre a situação, a mulher relatou que houve um desentendimento com o marido enquanto estavam na cozinha, no momento em que foi ameaçada de morte e agredida com um soco no rosto.

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Na ocasião, ela pegou um frasco de álcool, lançou sobre o marido e ateou fogo em seguida. Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e socorreu o homem até o Hospital Regional de Sorriso.

A suspeita foi levada até a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) para atendimento médico e posteriormente conduzida à delegacia para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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