POLÍCIA

Polícia Militar prende mulheres e apreende adolescentes por roubo a residências

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Policiais militares do 19º Batalhão prenderam duas mulheres, de 18 e 19 anos, e apreenderam dois adolescentes, ambos de 17 anos, por roubo a residências, na noite de domingo (18.5), em Tangará da Serra. Na ação, a PM apreendeu uma arma de fogo que foi utilizada no crime.

A equipe policial foi acionada para verificar um crime de roubo que teria acontecido em duas residências, no bairro Jardim Horizonte. No local, os policiais encontraram um dos suspeitos detidos por populares e vizinhos das casas roubadas. Com ele, uma arma do tipo garrucha foi encontrada.

Em seguida, os policiais foram informados de que outros suspeitos estavam em outra residência no mesmo bairro. A equipe se deslocou até o endereço e conseguiu deter um dos suspeitos, que tentou fugir ao ver os policiais.

Em relato à PM, o suspeito informou que uma mulher seria a mandante dos crimes. No momento do relato, a suspeita fez uma chamada de vídeo com ele, sendo possível verificar a sua localização e fazer sua prisão. Uma outra suspeita também foi identificada e foi detida pela PM.

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Os proprietários dos imóveis foram informados a respeito do furto e dos objetos furtados, como placas de carro, itens de vestuário, bicicleta e uma moto, que foram recuperados pela equipe.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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