POLÍCIA

Polícia Militar prende três homens por ameaça com arma de fogo em Rondonópolis

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Policiais militares da Força Tática do 4º Comando Regional prenderam três homens por ameaça e porte ilegal de arma de fogo, no final da tarde desta quinta-feira (22.08), em Rondonópolis. Com os suspeitos, a PM apreendeu uma pistola calibre 9mm e munições para o armamento.

As equipes policiais receberam denúncias de funcionários de uma concessionária que informaram que alguns homens estavam fazendo ameaças dentro da sala da gerência do estabelecimento.

Segundo as informações, o motivo do desentendimento seria uma cobrança de uma dívida. Também foi informado que um dos homens estava possivelmente armado.

No local, a Força Tática abordou os suspeitos, não encontrando nada de ilícito.

Ao serem questionados sobre a briga, os suspeitos afirmaram que teriam ido ao local tomar satisfações com o gerente sobre um veículo que eles teriam comprado na loja e que teria dado prejuízo a eles.

Os militares perguntaram se eles possuíam algum material ilícito, momento em que um dos homens afirmou estar com uma arma de fogo guardada em seu carro.

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Os policiais foram até o veículo indicado pelo homem e localizou uma pistola e dois carregadores contendo 35 munições ao todo. Nenhum dos homens apresentou documentação do porte da arma.

Diante da situação, todos os três suspeitos foram conduzidos para a Delegacia de Rondonópolis para registro da ocorrência, sendo entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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