Policiais militares do 1º e 2º Comando Regional prenderam três homens de 24 e 30 anos, em duas ações distintas, por tráfico ilícito de drogas, nesta sexta-feira (30.5), em Cuiabá.
Com os suspeitos, foram encontradas 30 munições de calibres diferentes, 83 porções de drogas e R$ 255 em dinheiro.
Durante patrulhamento pelo bairro Canjica, a equipe policial do Grupo de Apoio (GAP) flagrou dois homens em atitude suspeita, em frente a uma distribuidora de bebidas. Um dos suspeitos jogou um invólucro no chão ao ver a viatura.
Na abordagem, o objeto tratava-se de uma porção de pasta base. Mais nove porções da mesma droga foram encontradas com um dos homens, além de uma quantia de R$ 190.
Questionado, o outro suspeito, que é proprietário da distribuidora, relatou vender a droga e que possuía mais entorpecentes no local.
Em buscas, os policiais encontraram uma porção de maconha e 58 porções de pasta base, além de cinco munições de calibre .44, oito munições calibre .22, 17 munições de calibre .38 e uma quantia de R$ 65 em notas trocadas. Os suspeitos receberam voz de prisão.
Em patrulhamento pelo bairro Porto, a equipe da Força Tática flagrou um homem em atitude suspeita conduzindo um Volkswagen Fox. Os policiais realizaram a abordagem do suspeito, que não possuía habilitação para dirigir.
Em buscas, os militares encontraram uma porção de ice (metanfetamina), cinco cigarros de maconha e mais oito porções da droga.
Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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