POLÍCIA

Polícia Militar prende três pessoas e apreende tabletes de maconha e cocaína em Várzea Grande

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Policiais militares do 4º Batalhão prenderam dois homens, de 26 e 32 anos, e uma mulher, de 38 anos, por associação para tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (30.08), em Várzea Grande. Com a quadrilha, a PM apreendeu tabletes e porções de substâncias análogas à cocaína e maconha.

Durante patrulhamento pela Estrada da Guarita, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) abordou um veículo Gol branco com duas pessoas. Em checagem, foi identificado que a condutora seria motorista de aplicativo e o passageiro um cliente, que carregava uma mochila e uma caixa de papelão.

Em verificação ao material do suspeito, os policiais encontraram oito tabletes de cocaína dentro da caixa. Questionado sobre o material, o homem disse que estava em um hotel da cidade com um casal de bolivianos e que eles estariam com outras quantidades de drogas. Ele também esclareceu que a motorista abordada não tinha envolvimento na ação.

No hotel, em contato com o casal de suspeitos, os policiais obtiveram a informação de que eles teriam vindo da cidade de Pontes e Lacerda para venderem drogas em Várzea Grande e que o material estava guardado em uma caminhonete. No veículo indicado, os policiais localizaram dois tabletes de maconha e outras porções da mesma droga.

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Diante dos fatos, os três suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro do boletim de ocorrência, ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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