POLÍCIA

Polícia Militar prende três pessoas por tumulto e incitação à violência na Arena Pantanal

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A Polícia Militar prendeu em flagrante dois homens, ambos de 34 anos, e uma mulher de 41 anos por tumulto, incitação de violência e invasão de local restrito em eventos esportivos, na noite deste domingo (23.10). Os crimes foram cometidos após a partida entre Cuiabá e Goiás, válida pelo Campeonato Brasileiro Série A, na Arena Pantanal.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 19h25 os policiais militares do 10º Batalhão foram acionados após cerca de 100 integrantes de uma torcida organizada invadiram o subsolo do setor Sul do estádio, após o jogo que resultou na derrota do Cuiabá por 2 a 1. 

Em todo o tempo, os torcedores cantaram gritos de incitação à violência e deram socos e pontapés nos veículos dos jogadores do time de Cuiabá. Grande parte da torcida foi contida em ação conjunta da Força Tática, Cavalaria e do policiamento do 1º Comando Regional.

No entanto, três torcedores desrespeitaram as ordens de saída do espaço destinado aos atletas e comissão técnica, apresentando resistência, sendo necessário serem conduzidos pela equipe policial.

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Os suspeitos foram encaminhados para a Central de Flagrantes, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis. De acordo com o Estatuto do Torcedor, o crime de promover tumulto ou incitar violência pode levar a autuação de multas ou reclusão de um a dois anos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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