POLÍCIA

Policiais Deflagram Operação Nexus para Desarticular Facção Baiana em Mato Grosso

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Na manhã desta quarta-feira (6/11), as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO/MT) e da Bahia (FICCO/BA) deflagraram, em Cuiabá/MT, a Operação Nexus, voltada para a captura de lideranças de uma facção criminosa baiana que estavam foragidas e operando na capital mato-grossense.

Os policiais federais e militares cumprem um mandado de prisão preventiva e dois de busca e apreensão, expedidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, com o apoio do Batalhão de Operações Especiais – BOPE/MT

Entre os alvos da operação está um dos principais líderes da facção, conhecido como o “Rei de Copas” do baralho dos criminosos mais procurados da Bahia.

As investigações revelaram que, mesmo foragidos em Mato Grosso, os líderes da facção coordenavam o envio de armas e drogas para a Bahia, fortalecendo a estrutura do grupo criminoso.

Entre as graves acusações contra os investigados estão o tráfico de drogas, homicídios de rivais, incluindo duas chacinas, e ataques a caixas eletrônicos. Há também indícios de envolvimento na execução de policiais baianos que atuavam no combate ao crime organizado nas cidades de Lauro de Freitas e Camaçari.

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A operação, denominada Nexus — que em latim significa “conexão” —, remete à ligação entre criminosos de Mato Grosso e o fortalecimento de atividades da facção na Bahia.

 A FICCO/MT é uma força integrada composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar, que atuam de forma conjunta no enfrentamento do crime organizado no Mato Grosso.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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