POLÍCIA

Policiais militares apreendem 45 tabletes de maconha e prendem suspeito de tráfico em Várzea Grande

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Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 4º Batalhão apreenderam, nesta quinta-feira (15.12), 45 tabletes de maconha, uma pistola, 10 munições, um carregador e uma balança de precisão, no bairro Colinas Verdejantes, em Várzea Grande. Na ação, um homem, de 52 anos, foi preso por tráfico ilícito de drogas, posse irregular de arma de fogo e ameaça. 

Por volta das 17 horas, os militares foram informados de que o suspeito seria responsável pelo tráfico de entorpecentes e utilizava uma arma de fogo para intimidar os moradores da região. 

Diante da denúncia, a equipe se deslocou para o endereço informado e encontrou o suspeito em frente a uma chácara. Durante abordagem, foram encontrado três porções de maconha. 

Questionado sobre a posse de arma de fogo, ele apresentou certo nervosismo e relatou que a arma, uma pistola calibre 380 com carregador contendo 10 munições, estaria em sua residência e que pertence ao seu filho, que está preso. 

Ainda durante diligência no quintal do imóvel, próximo a um canavial, a equipe encontrou, embaixo de uma caixa d’água, uma caixa de papelão contendo 45 tabletes de maconha e uma balança de precisão. 

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O homem não informou a origem da droga e nem quem seria o responsável por ela. O suspeito e o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939. 

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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