POLÍCIA

Polícias Civil e Militar desarticulam ponto de distribuição de drogas em Marcelândia

Publicado em

Um homem que mantinha um ponto de armazenamento e distribuição de entorpecentes foi preso em flagrante, no sábado (18.01), em uma ação conjunta da Polícia Civil e da Polícia Militar, no município de Marcelândia.

O suspeito, de 30 anos, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e por integrar organização criminosa.

As equipes policiais iniciaram as investigações após diversas denúncias sobre uma chácara no Assentamento funcionava um ponto de guarda e destruição de entorpecentes. Segundo informações, o morador do local trabalhava como guardador da droga para traficantes conhecidos da região.

Diante dos fatos, os policiais passaram a monitorar o local e os investigados, momento em que flagrou um dos suspeitos fazendo uso de entorpecente. Os policiais então realizaram abordagem do suspeito, sendo encontrado com ele uma porção grande de pasta base de cocaína e R$ 30 em dinheiro trocado, característico da atividade de tráfico.

Diante das evidências, as equipes foram até a residência do suspeito, onde foi apreendida outra porção grande de pasta base de cocaína e apetrechos utilizados para manusear a droga. Em continuidade às buscas, foi localizado debaixo de um fogão porções de maconha e de cloridrato de cocaína, além de três balanças de precisão.

Leia Também:  Polícia Civil investiga suspeita de metanol em bebidas destiladas em Barra do Garças

Todo material ilícito encontrado na residência foi apreendido e o suspeito conduzido à Delegacia de Marcelândia, onde foi autuado em flagrante, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Polícia Militar e PJC prendem suspeito de feminicídio em São José do Rio Claro
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA