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Polícias Civis de MT e SE cumprem 16 mandados contra organização criminosa voltada para crimes de estelionato

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Dezesseis ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão domiciliar com objetivo de desarticular uma organização criminosa envolvida em crimes de estelionato em todo o país, são cumpridos na manhã desta quarta-feira (19.10) na Operação Siriema, deflagrada pela Polícia Civil do estado de Sergipe com apoio da Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

As ordens judiciais, sendo 10 mandados de busca e apreensão domiciliar e seis de prisão preventiva, foram expedidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Itabaiana (SE) e 4ª Vara Criminal de Aracaju (SE) e são cumpridas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.

A operação deflagrada com base em investigações da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio de Itabaiana (Depatri) tem o objetivo de desarticular uma organização criminosa voltada para a prática de crimes como estelionato virtual, na modalidade golpe da OLX, com vítimas em diversos estados do país.

Além da prisão dos investigados, os trabalhos buscam a apreensão de materiais como aparelhos celulares, cartões, documentos, e valores em dinheiro que possam auxiliar nas investigações e que comprovem a atuação da organização criminosa.

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Ao todo, participam da operação 60 policiais civis coordenados pelo delegado titular da GCCO, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, e pelo delegado da Depatri, Antonio Gledson da Silva Santos.

O cumprimento das ordens judiciais conta com apoio das equipes de Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA), Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), e da Diretoria de Inteligência.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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