POLÍCIA

Polícias Militar e Civil prendem dupla de faccionados por homicídio de mulher em Aripuanã

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Equipes da Polícia Militar e Polícia Judiciária Civil prenderam dois homens faccionados, ambos de 27 anos, pelo sequestro e homicídio de Ana Beatriz Silva Lopes, de 22 anos, em Aripuanã. Os criminosos foram detidos em flagrante, nesta quarta-feira (3.6), no mesmo local onde o corpo da vítima foi encontrado.

De acordo com as informações da ocorrência, as equipes receberam denúncias de que uma mulher havia sido sequestrada por membros de uma facção criminosa, no Distrito de Conselvan, e levada para a cidade de Aripuanã.

Nas diligências investigativas, os policiais descobriram que a vítima teria sido levada a um local que servia como boate. As equipes seguiram ao endereço e perceberam uma movimentação suspeita, além de receberam informações de testemunhas sobre a atividade criminosa realizada no estabelecimento.

Diante da situação, os policiais militares e civis entraram no local e, primeiramente, encontraram o corpo da vítima Ana Beatriz caído no chão e enrolado por um lençol, sem sinais de vida.

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Os dois suspeitos também foram encontrados no interior do imóvel, um deles tentou fugir, mas ambos foram detidos. Sobre o crime, eles afirmaram que chegaram com a vítima no período do manhã e que mantiveram Ana Beatriz sob tortura até sua morte.

Os homens foram conduzidos para a delegacia de Aripuanã para registro da ocorrência e demais providências. O caso segue em investigação pela Polícia Judiciária Civil do município.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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