POLÍCIA

PRF apreende carga de madeira nativa sem documentação na BR-163 em Sorriso

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã desta terça-feira (05), o transporte irregular de 4,14 m³ de madeira nativa beneficiada, durante fiscalização no km 733 da BR-163, em Sorriso (MT).

A carga era transportada em um caminhão VW Delivery, abordado durante patrulhamento tático. Ao solicitar a documentação referente ao produto florestal, a equipe constatou que não havia nota fiscal nem licença ambiental obrigatória para o transporte.

Segundo informações repassadas aos policiais, a madeira havia sido carregada no distrito de Moraes de Almeida (PA) e tinha como destino o município de Goiânia (GO).

Durante a análise da carga, foram coletadas amostras em diferentes pontos do material transportado. A verificação indicou tratar-se de madeira da espécie Apuleia leiocarpa, conhecida popularmente como garapeira, já beneficiada em formato de pisos.

Diante da ausência de documentação que comprovasse a origem regular do produto florestal, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime ambiental de transportar madeira sem licença válida.

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O veículo e a carga permaneceram no pátio da Unidade Operacional da PRF em Sorriso, à disposição do Ministério Público Estadual, do Poder Judiciário e do órgão ambiental competente.

A PRF reforça que o transporte de produtos florestais de origem nativa exige documentação específica e que a fiscalização nas rodovias federais contribui para o combate a crimes ambientais e para a proteção dos recursos naturais.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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