POLÍCIA

PRF apreende droga transportada como encomenda em ônibus interestadual

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No dia 29 de abril de 2025, por volta das 14h20, no km 211 da BR-364, município de Rondonópolis/MT, durante uma ação de fiscalização de combate ao crime, a Polícia Rodoviária Federal abordou um ônibus da linha Cuiabá/MT x Brasília/DF, que trafegava sem passageiros, transportando apenas encomendas no bagageiro.

Durante a inspeção, foi empregado o cão farejador Zion, que sinalizou positivamente para a presença de entorpecentes em uma das caixas. Ao abrir a embalagem, os policiais localizaram cinco tabletes de uma substância com características de pasta base/crack de cocaína, totalizando aproximadamente 5,77 kg.

A encomenda estava acompanhada de documentação fiscal, indicando a mesma pessoa como remetente e destinatário, com origem em Cuiabá/MT e destino em Brasília/DF.

Por se tratar de mercadoria despachada e não haver vínculo direto com os ocupantes do veículo, o ônibus foi liberado para seguir viagem. A droga foi devidamente lacrada e a ocorrência encaminhada à Polícia Civil de Rondonópolis/MT para os procedimentos legais.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Polícia Civil prende jovem que vendeu conta para receber R$ 50 mil de golpe contra idoso

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (09.10), em Várzea Grande, um jovem, de 19 anos, suspeito de vender os dados da própria conta bancária para o recebimento de dinheiro obtido em um golpe contra um idoso.

Segundo as investigações, a vítima, de 62 anos, foi induzida a fazer um PIX de R$ 50 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio era falso, e o valor foi transferido para a conta do suspeito.

Após diligências contínuas, as equipes localizaram o suspeito e efetuaram a prisão. Em depoimento, ele confessou que cedeu a conta por R$ 700 a um homem que anunciava, em um perfil no Facebook, a compra de contas bancárias de terceiros.

A conduta se enquadra no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos que financiem atividade criminosa ou que tenham origem nela.

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Embora não tenha antecedentes criminais, o suspeito não teve fiança arbitrada e aguarda audiência de custódia.

Para o delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, a prisão mostra que quem empresta ou vende a conta também responde pelo golpe.

“Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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