POLÍCIA

PRF apreende drogas durante fiscalização na BR-364, em Rondonópolis (MT)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, na tarde e noite da última quarta-feira (22), a apreensão de substâncias análogas a skunk e a pasta-base de cocaína durante procedimentos de fiscalização no km 211 da BR-364, em Rondonópolis (MT). As ações resultaram na detenção de dois passageiros de transporte interestadual.

A primeira ocorrência foi registrada às 16h10. Durante inspeção veicular em um ônibus que realizava o itinerário Cuiabá (MT) x Rio de Janeiro (RJ), a equipe utilizou cão de faro, que indicou a presença de droga em uma mala no bagageiro inferior. Na verificação, foi localizado um fundo falso contendo aproximadamente 3,2 kg de substância análoga à pasta-base de cocaína. O proprietário da bagagem foi identificado e a ocorrência encaminhada à Polícia Federal de Rondonópolis.

Posteriormente, às 18h20, durante fiscalização em outro ônibus, de itinerário Humaitá (AM) x São Paulo (SP), o cão de faro sinalizou positivamente para bagagens localizadas no interior do veículo. Após verificação, foram encontrados oito tabletes de substância análoga a skunk (totalizando cerca de 8 kg) e um tablete de substância análoga à pasta-base de cocaína (aproximadamente 1 kg). A passageira responsável pelos pertences foi detida e conduzida à Polícia Judiciária Civil de Rondonópolis.

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Com estas ações, a PRF reafirma seu compromisso com a segurança pública e a proteção da sociedade, mantendo atuação permanente nas rodovias federais para o combate aos crimes transfronteiriços e ao tráfico de substâncias ilícitas.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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