POLÍCIA

PRF apreende mais de 30 kg de cocaína em ação integrada na BR-070 em Barra do Garças (MT)

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Na manhã desta sexta-feira (17), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente 31,8 kg de cocaína, durante fiscalização no km 17 da BR-070, no município de Barra do Garças (MT). A ação foi conjunta com a Polícia Civil e a Polícia Penal de Mato Grosso, após troca de informações entre os órgãos de segurança pública.

O veículo Volvo/VM 330, que trafegava sentido decrescente, foi abordado por uma equipe da PRF. Durante a fiscalização, o suspeito informou que havia saído de Cuiabá (MT) após realizar entregas e retornava para Itaberaí (GO). Ao verificar o compartimento de carga, os policiais encontraram uma caixa fora do padrão do carregamento, o que levantou suspeita.

Na inspeção, foram localizados 30 tabletes de substância análoga à pasta base de cocaína, com peso aproximado de 30,8 kg, escondidos entre produtos alimentícios. Durante buscas complementares na cabine do caminhão, a equipe ainda encontrou 1 tablete de cloridrato de cocaína, pesando cerca de 1,05 kg.

Diante dos fatos, o motorista e o passageiro foram detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Barra do Garças (MT), junto com o material apreendido. O veículo foi removido para o pátio conveniado, onde permanece à disposição da Justiça.

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A ação reforça o compromisso da Polícia Rodoviária Federal com o combate ao tráfico de drogas e à criminalidade nas rodovias federais, por meio de fiscalizações estratégicas e cooperação entre forças de segurança.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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