POLÍCIA

PRF apreende mais de 54 kg de cloridrato de cocaína na BR-364, em Alto Garças/MT

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde desta segunda-feira (12), cerca de 54 quilos de substância com características de cloridrato de cocaína, durante uma ação de enfrentamento ao crime na BR-364, no município de Alto Garças/MT.

A ocorrência foi registrada durante a Operação Conatus, quando os policiais abordaram um veículo que transitava pela rodovia com duas ocupantes. Durante a entrevista, as passageiras relataram que o deslocamento teria se iniciado em Pontes e Lacerda/MT, com destino a Goiânia/GO, onde, de acordo com a condutora, pretendiam residir e trabalhar.

Na fiscalização, foram localizados 50 tabletes de substância análoga à cocaína ocultos em compartimentos internos da carroceria e da cabine. O material ilícito totalizou aproximadamente 54 quilos.

O veículo também transportava uma antena de internet via satélite, celulares e objetos pessoais. Verificou-se ainda que o automóvel havia sido locado em nome de um terceiro, o que reforçou a suspeita de atividade criminosa.

Diante dos fatos, as duas ocupantes foram detidas e encaminhadas, juntamente com o veículo e os itens apreendidos, à Delegacia da Polícia Judiciária Civil de Alto Garças/MT. A condução foi acompanhada por uma policial feminina da PJC/MT, garantindo o cumprimento dos protocolos operacionais.

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A PRF segue atuando de forma estratégica e integrada no combate ao tráfico de drogas e na proteção da sociedade brasileira.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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