POLÍCIA

PRF e GEFRON apreendem mais de 279 kg de drogas em ação conjunta na BR-070-MT

Publicado em

Na manhã desta quarta-feira (23), equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Grupo Especial de Fronteira (GEFRON) apreenderam mais de 279 quilos de entorpecentes na BR-070.

Um veículo Fiat Strada, de cor branca, foi abordado pelas equipes. O condutor declarou estar transportando gêneros alimentícios e demais volumes oriundos da região de São José dos Quatro Marcos-MT com destino a Várzea Grande-MT.

Ao ser solicitado a apresentar a documentação fiscal da carga, o condutor informou que as notas estariam acondicionadas no interior de uma das caixas na caçamba. Diante da ausência de comprovação fiscal e considerando a origem fronteiriça da carga, foi acionada a equipe K-9 do GEFRON, cujo cão farejador sinalizou positivamente para a presença de substâncias ilícitas.

A inspeção detalhada resultou na apreensão de 178 tabletes de skunk, totalizando 192,42 quilos, 29 tabletes de pasta base, somando 30,28 quilos, 48 tabletes de cloridrato, pesando 50,84 quilos, e 5 tabletes de raxixe, com 5,8 quilos. O peso total da apreensão foi de aproximadamente 279,34 quilos de drogas.

Leia Também:  Força-tarefa apreende menores envolvidos em homicídio a mando de facção criminosa em Mirassol D’Oeste

O condutor do veículo foi detido e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Várzea Grande-MT.

Esta ação conjunta reforça o trabalho eficaz da PRF e do GEFRON no enfrentamento ao narcotráfico, especialmente em rotas estratégicas do estado de Mato Grosso.

Fonte: PRF – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Operação Extravio cumpre mandados contra associação criminosa que desvio carga milionária de lubrificantes
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA