POLÍCIA

PRF Flagra Descaminho e Porte de Substância Proibida em Pontes e Lacerda/MT

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No dia 12/01/2025, uma  equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (BR-174, km 294). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.

Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas. Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio. Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.

A equipe realizou, então, uma busca na cabine do veículo, onde foram encontradas cinco caixas lacradas. O condutor afirmou que o conteúdo era composto por acessórios de celular, coletados em Guarulhos/SP com destino a Ariquemes/RO, e que a carga não possuía nota fiscal. Diante da declaração, procedeu-se à abertura das caixas, sendo identificados os seguintes itens:

  • 59 displays de celular avulsos

  • 29 caixas com displays variados

  • 100 capas de celular

  • 150 carregadores de iPhone

  • 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14)

  • 15 frascos de gel aromatizante

  • 16 perfumes importados variados

  • 92 caixas de películas de celular

  • Aproximadamente 1.075 películas avulsas

  • 25 pacotes com peças de celular

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O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).

A Polícia Federal foi acionada,  para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.

Fonte: PRF – MT

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Polícia Civil recupera mais de R$ 12 mil subtraído de vítima de golpe em Nova Xavantina

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A Polícia Civil de Mato Grosso auxiliou no bloqueio e conseguiu, nesta segunda-feira (22.6), a recuperação de parte dos valores subtraídos de uma vítima de estelionato, moradora de Nova Xavantina, após a aplicação de um golpe ocorrido na última semana.

O caso teve início no dia 16 de junho, quando a vítima realizou uma transferência via PIX no valor de R$ 27 mil, após ser enganada por criminosos, que anunciaram a venda de um veículo nas redes sociais.

Durante a negociação, os golpistas utilizaram artifícios para convencer a vítima da suposta legitimidade da transação, inclusive se passando por uma pessoa de confiança da vítima.

Ao perceber que havia caído em um golpe, a vítima procurou imediatamente a Delegacia de Nova Xavantina para registrar um boletim de ocorrência.

Assim que acionados, os policiais civis iniciaram as investigações do caso e realizaram os procedimentos necessários para rastreamento dos valores e comunicação com as instituições financeiras envolvidas.

Graças à pronta atuação da equipe policial, foi possível efetuar o bloqueio e a recuperação de R$ 12.112,30, valor que será restituído à vítima.

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“É importante que a população redobre os cuidados durante negociações realizadas pela internet, especialmente quando houver pedidos de transferência antecipada de valores. Em caso de suspeita de fraude ou golpe, é essencial procurar imediatamente a Delegacia de Polícia para que as medidas de bloqueio sejam adotadas o mais rápido possível”, orientou o delegado Flávio Leonardo Santana Silva.

A Polícia Civil segue atuando na investigação para identificação de todos os envolvidos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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