POLÍCIA

PRF flagra motorista com comprimidos de anfetamina durante fiscalização na BR-174 em Mato Grosso

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu nesta quinta-feira (28), comprimidos de anfetamina durante fiscalização realizada na BR-174, em Pontes e Lacerda (MT).

A ocorrência foi registrada durante operação voltada à fiscalização do cumprimento da Lei do Descanso. Durante a abordagem a um veículo de carga, os policiais realizaram a análise do tacógrafo e constataram indícios de condução por período prolongado, sem os intervalos obrigatórios de descanso.

Diante da situação, foi realizada inspeção na cabine do caminhão, onde os policiais localizaram seis cartelas contendo 88 comprimidos de anfetamina, substância conhecida popularmente como “rebite”.

Questionado pela equipe, o condutor informou que havia adquirido o material no estado de Goiás e admitiu ter utilizado parte da substância sem prescrição médica.

As anfetaminas atuam diretamente no sistema nervoso central, reduzindo o sono e aumentando artificialmente o estado de alerta. O uso desse tipo de substância pode comprometer a capacidade de condução, elevar os riscos de sinistros de trânsito e causar sérios danos à saúde.

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Diante dos fatos, foi registrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e o envolvido assumiu compromisso de comparecimento perante a Justiça.

A Polícia Rodoviária Federal reforça que a fiscalização do cumprimento da Lei do Descanso é fundamental para a preservação da segurança viária e para a redução de ocorrências graves nas rodovias federais.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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