POLÍCIA

PRF inaugura nova Unidade Operacional em Primavera do Leste e reforça segurança na BR-070

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inaugurou, nesta segunda-feira (15), a nova Unidade Operacional (UOP) localizada no km 278 da BR-070, em Primavera do Leste (MT). A estrutura moderna passa a integrar o eixo operacional da PRF no sudeste de Mato Grosso, fortalecendo as ações de segurança viária, fiscalização e combate à criminalidade nas rodovias federais da região.

Projetada para ampliar a capacidade de atendimento e resposta operacional, a nova unidade permitirá maior eficiência na fiscalização de trânsito, na prevenção de sinistros e no enfrentamento a ilícitos, beneficiando diretamente motoristas, transportadores de carga e a população que utiliza a BR-070, importante corredor logístico do estado.

A UOP faz parte do plano de modernização da PRF e representa um avanço estratégico na presença institucional da corporação, proporcionando melhores condições de trabalho aos policiais e mais segurança aos usuários da rodovia.

A solenidade de inauguração contou com a presença do Diretor-Geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira, do Superintendente da PRF em Mato Grosso, Arthur Nogueira, além do prefeito de Primavera do Leste, Sérgio Machnic, do Superintendente do DNIT em Mato Grosso, Djalma Silvestre Fernandes, do presidente da Câmara Municipal, Marco Aurélio Sales, do presidente da AMM, Leonardo Bortolin, e de representantes do Judiciário, Ministério Público e demais autoridades locais

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A entrega da nova Unidade Operacional reafirma o compromisso da Polícia Rodoviária Federal com a preservação de vidas, a segurança pública e o fortalecimento da presença do Estado nas rodovias federais de Mato Grosso.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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