POLÍCIA

Proprietário de motocicleta com sinais de adulteração é preso por receptação em Cuiabá

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Um homem identificado como proprietário de uma motocicleta que estava com sinais de identificação adulterados foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na quinta-feira (05.01), em mais uma ação dentro da Operação Compra Segura, realizada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA).

Dando continuidade às ações da Operação Compra Segura, os policiais da DERFVA receberam denúncia sobre um estabelecimento comercial no bairro Três Barras em Cuiabá que atuaria com crimes de comercialização e depósito de peças provenientes de roubos e furtos de motocicletas.

Em diligências no local, os policiais identificaram uma motocicleta com sinais de adulteração por supressão e remarcação de caracteres de motor, incompatíveis com o chassi, evidenciando a origem ilícita do veículo. Questionado, o proprietário da oficina informou que o veículo pertencia a um cliente que havia deixado a motocicleta no estabelecimento.

Em continuidade as diligências, os investigadores da DERFVA localizaram o proprietário do veículo, que questionado, confessou que havia comprado a motocicleta recentemente pelo valor de R$ 3,5 mil. Diante dos fatos, as peças da motocicleta (chassi e motor) foram apreendidas e encaminhadas ao pátio DERFVA.

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O proprietário do veículo também foi conduzido à delegacia e após ser interrogado pelo delegado Maurício Maciel Pereira Júnior, foi autuado em flagrante pelo crime de receptação culposa. “A ação dá continuidade a Operação Compra Segura, realizada permanentemente pela especializada tendo como alvo estabelecimentos comerciais que possam estar envolvidos na compra e venda de peças e veículos produtos de roubos e furtos”, disse o delegado.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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