POLÍCIA

Quadrilha é detida pela Polícia Militar após manter casal refém durante roubo em Tangará da Serra

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Dois homens foram presos e dois menores apreendidos, suspeitos por roubo, nesta quarta-feira (30.7), em Tangará da Serra. O crime ocorreu durante a madrugada, após os suspeitos, armados, invadirem uma residência e manterem um casal refém. A quadrilha se passou por policiais para que os moradores abrissem a porta.

Conforme o boletim de ocorrência, as vítimas foram localizadas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Elas relataram que foram rendidas e agredidas, mediante ameaças de morte.

Um homem apresentava lesões corporais graves, com sinais de queimaduras, espancamento e marcas de agressão com fio de energia. Já uma mulher relatou que teve os punhos amarrados, apresentando também lesões visíveis. Os suspeitos fugiram da casa com um veículo VW Fox, além de joias pessoais.

Após a denúncia, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e encontraram o carro em um barracão na Avenida Brasil, próximo à Rodovia MT-339. No banco traseiro do veículo foi encontrado um tecido tipo balaclava, possivelmente utilizado pelos autores para ocultação da identidade.

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Com apoio da equipe de inteligência do 7º Comando Regional, Força Tática e policiais militares do município de Nova Olímpia, as equipes identificaram e localizaram os suspeitos ainda no município. Os suspeitos detidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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