POLÍCIA

Quadrilha é presa com porções de maconha, pasta base e simulacro de arma de fogo

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Policiais militares do 2º Comando Regional, por meio da 25ª Companhia Indenpente prenderam, na noite desta quarta-feira (25.01), quatro homens por tráfico ilícito de drogas, e apreenderam 69 porções de maconha, pasta base de cocaína, simulacro de arma de fogo e R$ 103 em espécie, em Várzea Grande.

Em patrulhamento de rotina pelo bairro Cidade de Deus, por volta das 22 horas, os militares receberam informações de que em uma kitnet seria ponto de compra e vendas de entorpecentes, na região. 

Imediatamente, a equipe se deslocou para o endereço informado e se deparou com dois integrantes da quadrilha, que portavam diversas porções de maconha, pasta base de cocaína e dinheiro em espécie. 

Questionados sobre a origem dos entorpecentes, os suspeitos afirmaram haver mais drogas no interior da casa, momento em que outros dois integrantes foram flagrados embalando os produtos ilícitos para serem comercializados em seguida. 

Durante diligência, foram encontrados 69 porções de maconha e pasta base, duas porções grandes dos mesmos entorpecentes, uma balança de precisão, R$ 103 em espécie, um simulacro de arma de fogo e dois cadernos com anotações e valores. 

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Os suspeitos e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. 

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou do disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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