Policiais militares do Batalhão de Ronda Ostensiva Tática Móvel (Rotam) prenderam, na noite desta quarta-feira (21.08), dois homens suspeitos por tráfico de drogas ilícitas, no bairro Três Barras, em Cuiabá. As equipes apreenderam dois veículos, um tablete de maconha e outros quatro tabletes de pasta base de cocaína, além de outras porções do mesmo entorpecente.
Os militares receberam denúncia informando que um homem, em um veículo Renault Duster, estaria comercializando drogas nas proximidades do campo de futebol do bairro. Após ronda na região, as equipes localizaram o veículo e flagraram o suspeito, de 23 anos, correndo para dentro de uma residência.
Ao ser abordado e questionado quanto à denúncia, ele afirmou que estaria vendendo drogas na região. Durante busca veicular, os policiais localizaram embaixo do banco um tablete de substância análoga à maconha e R$ 819 em espécie.
Em seguida, ainda no mesmo bairro, os policiais militares da Rotam avistaram o condutor de um veículo HB 20, em atitude suspeita, que saiu bruscamente com carro.
Os militares acionaram os sinais sonoros e luminosos das viaturas, no entanto o homem fugiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial. As equipes conseguiram abordar o suspeito, de 18 anos. Com ele, foram encontrado duas porções de pasta base de cocaína. Questionado quanto aos documentos, o suspeito alegou que estavam em sua residência.
Os policiais militares se deslocaram ao local e lá fizeram a apreensão de uma balança de precisão e diversos materiais para fracionamento e armazenamento das drogas. Os policiais ainda apreenderam quatro tabletes de pasta base de cocaína.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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