POLÍCIA

Rotam prende homem com porções de maconha e R$ 11,3 mil em Cuiabá

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem de 18 anos por tráfico ilícito de drogas, no final da tarde desta quarta-feira (05.04), em Cuiabá. Com o suspeito, 13 porções de substância análoga a maconha e R$ 11,3 mil em dinheiro foram apreendidos.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe Rotam estava em patrulhamento pelo bairro Santa Laura quando recebeu informações de populares sobre dois homens que estariam realizando o comércio ilícito de drogas. Segundo as denúncias, os suspeitos traficavam os entorpecentes a mando de uma organização criminosa.

Os policiais militares iniciaram diligências pela região e encontraram os homens apontados na denúncia. A equipe se aproximou para realizar abordagem, momento em que cada um dos suspeitos fugiu por direções opostas, sendo um deles detido rapidamente pela Rotam.

Durante busca pessoal, os policiais encontraram uma porção de substância análoga a maconha. Já em vistoria a uma bolsa que o suspeito carregava, foram localizadas outras 12 porções da mesma droga, a quantia de R$ 11.350,00 em dinheiro e quatro aparelhos celulares.

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Ao ser questionado, o suspeito se recusou a dizer a procedência das drogas e do dinheiro encontrado. Em seguida, o criminoso foi encaminhado para a Central de Flagrantes para registro do boletim de ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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