POLÍCIA

Rotam prende homem e apreende adolescente com tabletes e porções de maconha

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem de 23 anos e apreenderam um adolescente de 17 anos em flagrante por tráfico de drogas, na noite desta quarta-feira (12.07), em Colíder. Com os suspeitos, foram apreendidos três tabletes e 17 porções de substância análoga a maconha.

Por volta de 22h30, durante patrulhamento pela cidade, os policiais do Rotam abordaram o adolescente que pilotava uma motocicleta. Em conversas, o suspeito afirmou que não teria carteira de habilitação. Já em checagem ao chassi do veículo, foi identificado que a motocicleta estava com licenciamento irregular.

Na revista pessoal, os policiais encontraram uma porção de maconha com o menor, que levou os policiais até sua residência, onde foram encontradas outras porções da mesma droga.

Questionado, o suspeito disse que realizava a entrega de entorpecentes pela cidade e que teria deixado uma quantidade de maior de drogas com um homem, próximo de um pesqueiro, na zona rural da cidade.

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No endereço indicado, a Rotam encontrou o referido suspeito que confessou que teria drogas no local. Em buscas no endereço, os policiais encontraram uma sacola contendo o restante das porções de maconha apreendidas. Ainda no local, no interior do pesqueiro, os militares fizeram buscas e encontraram mais três tabletes de maconha.

Diante da situação, os dois homens receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência, ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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