POLÍCIA

Rotam prende homem e apreende adolescentes com porções de maconha em Várzea Grande

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem de 21 anos e apreenderam dois adolescentes por tráfico ilícito de drogas, nesta quarta-feira (13.03), em Várzea Grande. Com os suspeitos, foram apreendidas porções grandes de substância análoga a maconha que seriam distribuídas na cidade.

Os militares da Rotam estavam em patrulhamento pela região central de Várzea Grande quando se depararam com um homem saindo de uma casa, que retornou correndo ao imóvel ao ver as viaturas policiais. De imediato, os policiais iniciaram acompanhamento e abordagem, e encontraram uma porção de maconha com ele.

Para a PM, o suspeito disse que teria adquirido as drogas com dois menores que estavam no interior da casa. Os dois adolescentes tentaram fugir ao verem a movimentação policial, mas foram detidos rapidamente.

No interior do imóvel, os militares encontraram uma sacola escondida no piso onde estava o restante das drogas. Questionados sobre o material, disseram que teriam recebido os entorpecentes de um outro suspeito e que seriam responsáveis por fazer a distribuição das drogas pelas bocas de fumo da região.

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Os três suspeitos receberam voz de prisão e tentaram resistir, sendo encaminhados algemados para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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