POLÍCIA

Rotam prende suspeito por tráfico, apreende R$ 400 em espécie e cocaína em Cuiabá

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) apreenderam, na noite desta quinta-feira (27.10), mais de 60 porções de substância análoga à pasta base de cocaína e prenderam um homem, de 29 anos, por tráfico ilícito de entorpecentes, no bairro Jardim Araçá, em Cuiabá. 

Com o suspeito, que possuí passagens criminais por roubo, receptação e formação de quadrilha, foram apreendidos também mais de R$ 400 em espécie, duas balanças de precisão, uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um rolo de linha.

Segundo informações do boletim de ocorrência, durante patrulhamento tático pelo bairro, os militares foram acionados, após o suspeito ser visto comercializando entorpencentes em frente a um estabelecimento comercial na qual é proprietário. 

Os militares, então, se deslocaram até o endereço informado e abordaram o suspeito. Com ele, foi encontrado três porções de pasta base e R$ 404 em espécie. 

Aos militares, ele informou que haveria outras 50 porções guardadas dentro de um pote de feijão no estabelecimento. Durante varredura, o suspeito confessou ainda ter mais 10 porções do mesmo entorpecentes na sua casa, em um endereço próximo da abordagem. 

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Após diligência nos endereços, o suspeito e os entorpecentes foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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