POLÍCIA

Seis homens são presos pela Polícia Militar por tráfico de drogas

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Policiais militares do 1º Batalhão prenderam nesta terça-feira (04.04) seis homens, entre 18 e 36 anos, por formação de quadrilha e tráfico de ilícito de drogas, no bairro Bela Marina, em Cuiabá. Com eles a equipe apreendeu 32 porções de maconha, sete porções de cocaína, quatro aparelhos celulares e diversos materiais para embalagem dos entorpecentes.

Conforme informações do boletim de ocorrência, equipe do Grupo de Apoio, com a Inteligência do 1º Batalhão, identificou movimentação suspeita de possíveis usuários de drogas nas proximidades da Rua W-5, esquina com a Rua Z-1, próximo a uma região de mato.

Durante diligência no local, os policiais encontraram três suspeitos, que seriam os responsáveis pela comercialização de entorpecentes na região. As equipes fizeram buscas na região e encontraram parte dos entorpecentes enterrados.

Ainda no atendimento da ocorrência, outros três homens chegaram no ponto de drogas, momento em que foram abordados pelas equipes. Um dos suspeitos afirmou possuir drogas em sua residência.

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Os policiais foram até o local e encontraram diversas porções de drogas escondidas dentro de um travesseiro. Durante a ocorrência, a mãe de um dos suspeitos avançou sobre o filho, desferindo tapas, socos e arranhões.

Diante dos fatos, os policiais apreenderam 32 porções de maconha, sete porções de cocaína, aparelhos celulares e materiais para embalagem das drogas. A quadrilha foi encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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