POLÍCIA

Sema-MT e Bope desarticulam quatro garimpos ilegais durante Operação Amazônia

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Quatro garimpos ilegais foram desarticulados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em parceria com o Batalhão de Operações Especiais (Bope), na região de Aripuanã (960 km distante de Cuiabá), durante as ações em campo da Operação Amazônia de combate aos crimes ambientais. 

Foi constatado indício de exploração mineral recente, e foram apreendidos quatro motores para dragagem – comumente utilizados para extração de ouro – e uma escavadeira hidráulica. As apreensões são um importante instrumento utilizado pela fiscalização para desarticular infratores e impedir a continuidade do dano ambiental.

Por ser uma região de difícil acesso, dentro do bioma Amazônia, os infratores evadiram do local rapidamente para a mata.  Os equipamentos foram inutilizados para evitar o retorno da atividade ilegal. As ações presenciais aconteceram entre os dias 7 a 16 de março.

As quatro áreas já estavam embargadas por atividade ilegal anterior. No entanto, mesmo com a proibição de uso até a regularização ambiental pelo proprietário, a Sema identificou alertas de desmate ilegal por imagens de satélite de alta resolução e colocou equipes em campo para responsabilizar os infratores.  

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Operação Amazônia

O Governo de Mato Grosso realiza a Operação Amazônia contra crimes ambientais, que colocou 200 servidores em campo e equipes de monitoramento remoto para promover a responsabilização de infratores. Em caso de desmatamento ilegal, as áreas serão embargadas, serão aplicadas multas, e maquinários serão apreendidos.

Denuncie crimes ambientais

O Estado atende denúncias enviadas pela população, que podem ser enviadas pelos seguintes canais de atendimento: 0800 065 3838 ou WhatsApp (65)99321-9997.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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