POLÍCIA

Sete pessoas são presas por formação de quadrilha e tentativa de roubo em Cláudia

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Policiais militares do 11º Batalhão prenderam, nesta terça-feira (14.03), três homens e quatro mulheres, sendo uma adolescente de 15 anos, por formação de quadrilha, tentativa de roubo e porte ilegal de arma de fogo no município de Cláudia (567 km de Cuiabá). Na ação foram apreendidos um revólver calibre .38 e seis munições do mesmo calibre.

Conforme informações do boletim de ocorrência, por volta das 16h os militares foram acionados para atender um chamado de tentativa de roubo na casa de uma idosa de 75 anos. 

Quatro pessoas invadiram a residência, passaram a ameaçá-la e exigiram valores em dinheiro que a vítima teria recebido. Quando perceberam a presença da polícia, fugiram da casa sem levar nada. 

Populares que estavam na rua começaram a seguir os suspeitos, informando a localização aos policiais. Um deles foi encontrado em uma casa na região, e o outro foi localizado em uma rua sem saída. 

Ainda durante a diligência, duas suspeitas foram encontradas escondidas no banheiro de um bar. Eles tentavam esconder a arma utilizada no crime no cesto de lixo. Outros três integrantes da quadrilha, sendo um homem e duas mulheres, foram encontrados na região, tentando fugir. 

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Os suspeitos e o armamento foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. 

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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