POLÍCIA

Suspeito de descumprir medida protetiva reiteradamente é preso pela Polícia Civil em Ribeirão Cascalheira

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Um homem que vinha descumprindo as medidas protetivas impostas pela Justiça de forma reiterada foi preso em flagrante pela Polícia Civil, em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá).

A prisão do suspeito de 36 anos por descumprimento de medida protetiva, integra os trabalhos da Operação Àtria, deflagrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) com foco no combate à violência contra a mulher.

As diligências iniciaram após a vítima comparecer à Delegacia de Ribeirão Cascalheira relatando que já possuía uma medida protetiva, porém o seu ex-companheira vinha constantemente descumprindo a ordem judicial, invadindo a sua casa e também a perseguindo pelo celular.

A medida protetiva em favor da vítima foi decretada no dia 12 de janeiro, ocasião em que ela foi agredida fisicamente, sendo enforcada pelo companheiro. Mesmo diante das medidas imposta pela Justiça, o suspeito foi visto por diversas vezes pulando o muro da casa da vítima ou na espreita de sua residência.

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Com base nas informações passadas pela vítima, os policiais da Delegacia de Ribeirão Cascalheira, realizaram diligências conseguindo realizar a prisão em flagrante do autor de violência doméstica, que foi conduzido à unidade policial para as providências cabíveis.

Diante do fato que as medidas protetivas de urgência não foram suficientes para resguarda a integridade física e psicológica da vítima, o delegado Diogo Jobane autuou em flagrante o suspeito por descumprimento de medida protetiva e representou ao Poder Judiciário pela conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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