POLÍCIA

Suspeito de estuprar prima de cinco anos é preso em flagrante pela Polícia Civil em Juína

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Um homem suspeito de estupro de vulnerável de uma criança de apenas cinco anos de idade foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã deste sábado (17.06), em ação da Delegacia de Juína (735 km a noroeste de Cuiabá).

As diligências que resultaram na prisão do suspeito de 29 anos iniciaram no noite de sexta-feira (16), após a mãe da vítima procurar a Delegacia de Juína relatando que a filha de cinco anos estava na casa de uma tia, no bairro módulo 05, onde teria sido abusada sexualmente pelo primo.

A criança relatou para a mãe que o suspeito a levou para um cômodo nos fundos da casa, deu um beijo na boca dela, abaixou seu short e passou a mão em suas partes íntimas. Ninguém na casa percebeu o ocorrido, porém a mãe notou o comportamento diferente da filha, ocasião em que questionou a menor, que revelou os fatos.

Imeditamente após a comunicação dos fatos, a Polícia Civil iniciou os trabalhos de invesigação, realizando a oitiva da mãe e o encaminhamento da criança para exame pericial junto à Politec. Após as informações do paradeiro do suspeito, os policiais empreenderam diligências ininterruptas e na manhã deste sábado (17), o localizaram dormindo em sua residência, ocasião em que foi dada a voz de prisão.

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O suspeito foi conduzido à Delegacia de Juína onde após ser interrogado pelo delegado Ronaldo Binotti Filho foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável e posteriormente será encaminhado para o sistema prisional, onde aguardará a audiência de custódia.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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