POLÍCIA

Terceira fase da Operação Sansão apura maus-tratos contra animais domésticos em Cuiabá e VG

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), junto a Diretoria de Bem Estar Animal de Cuiabá e Centro de Zoonoses de Várzea Grande, deflagrou na manhã desta quinta-feira (02.02), a terceira fase da Operação Sansão, com foco no combate ao crime de maus-tratos de animais domésticos.

A operação deu cumprimento a 12 ordens de serviço com finalidade de investigar denúncias recebidas pela Dema relacionadas a ocorrências de maus-tratos de animais domésticos, em Cuiabá e Várzea Grande. Durante os trabalhos da operação, três cachorros foram encontrados em situação de maus-tratos, sendo os donos autuados em flagrante pelo crime.

Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, durante as ações, também foi realizado o trabalho de orientação sobre as denúncias encaminhadas para especializada e sobre as sanções aplicadas àqueles que mantém o animal em regime de maus-tratos.

“A Dema está vigilante sobre a questão de maus-tratos de animais domésticos e que qualquer infração praticada contra os animais será devidamente aplicada a norma penal em face do infrator”, disse a delegada.

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O crime de maus-tratos de animais domésticos é punido com reclusão de 2 a 5 anos, além multa, proibição da guarda do animal. Em caso de morte do animal, a pena poderá ser acrescida de 1/3 a 1/6 e multa pode variar de um a 40 salários-mínimos.

Nome da operação

O nome Sansão faz referência ao cachorro da raça pitbull, que teve suas patas traseiras arrancadas por agressores com o uso de um facão, em junho de 2020 no estado de Minas Gerais.

Com ajuda de uma prótese desenvolvida em Denver, nos Estados Unidos, e doado pela associação de proteção animal Patas Para Você, o cachorro começou a andar novamente.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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