POLÍCIA

Trabalho integrado da Polícia Civil resulta no cumprimento de dois mandados de prisão em Guiratinga

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Guiratinga, com apoio do Núcleo de Inteligência da Regional de Rondonópolis e da Polinter de Cuiabá, cumpriu dois mandados de prisão durante diligências realizadas no município.

As ordens judiciais foram cumpridas, nesta quarta-feira (17.6), após trabalho investigativo e levantamento de informações realizados pelas equipes policiais, que possibilitaram a localização e captura dos alvos.

O primeiro mandado foi cumprido no bairro Santa Maria Bertila, em desfavor de um homem, de 25 anos, investigado pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher. A ordem de prisão preventiva foi expedida pela Vara Única da Comarca de Guiratinga.

O segundo mandado foi cumprido na região central da cidade contra um homem, de 60 anos. A prisão decorre de regressão de regime relacionada à condenação pelo crime de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O condenado possui pena remanescente de quatro meses, conforme determinação expedida pela Vara Única da Comarca de Guiratinga.

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Após o recebimento dos mandados, as equipes iniciaram diligências para localização dos procurados, obtendo êxito no cumprimento das ordens judiciais. Os presos foram conduzidos à unidade policial e colocados à disposição da Justiça para as providências legais cabíveis.

A ação reforça a importância da integração entre as unidades da Polícia Civil e do trabalho de inteligência policial no cumprimento de decisões judiciais e na responsabilização criminal.

As equipes seguem em diligências no município para o cumprimento de outras ordens judiciais e continuidade das ações de enfrentamento à criminalidade.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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