POLÍCIA

Traficante é preso pela Polícia Civil com drogas e arma de fogo em Nova Mutum

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Um homem envolvido com a venda de drogas no município de Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá) foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na segunda-feira (17.04), em ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município.

A ação resultou na apreensão de porções de entorpecentes, apetrechos relacionados ao tráfico, uma arma de fogo, além da prisão em flagrante do suspeito, de 44 anos, pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma. Um usuário que estava no local também foi conduzido e responderá a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por uso de drogas.

Em diligências para repressão ao tráfico de drogas no município, os policiais da Derf Nova Mutum realizavam monitoramento da casa do suspeito conhecido por atuar com a venda de drogas na cidade. Os policiais flagraram o momento em que o investigado foi fazer uma entrega ao usuário, realizando a abordagem dos suspeitos.

Com eles, foi apreendida uma porção de pasta base de cocaína, a qual o traficante confessou comercializar ao usuário. Questionado, o suspeito confessou que havia mais drogas dentro da residência, sendo encontrado no local, uma pedra de pasta base de cocaína, uma porção da droga já embalada para venda e uma faca utilizada para manusear o entorpecente.

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No quarto do suspeito, foi apreendida uma porção de maconha e uma arma de fogo tipo de escola com um carregador com 12 munições. Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Derf de Nova Mutum, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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