POLÍCIA

Traficante que atuava com distribuição de entorpecentes é presa em Cocalinho

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Uma integrante de organização criminosa que atuava com a distribuição e o comércio de entorpecentes em Cocalinho foi presa em flagrante, na noite de terça-feira (15.10), em ação conjunta realizada pelas equipes da Polícia Civil e Polícia Militar do município.

A suspeita de 25 anos foi flagrada em posse de porções de entorpecentes e petrechos relacionados ao comércio ilícito. Ela foi autuada em flagrante por tráfico de drogas.

As diligências iniciaram após a equipe da Polícia Civil receber denúncias anônimas sobre uma mulher que estava fazendo a guarda de drogas em sua residência e que seria responsável por repassar porções menores de entorpecentes para comparsas, que atuavam como “lojistas”, comercializando porções fracionadas para os usuários.

Diante das informações, as equipes policiais foram até o local, onde flagraram a suspeita em uma motocicleta em frente a residência. Ao avistar a viatura, ela jogou fora uma sacola e tentou correr para dentro da casa.

Dentro da sacola, os policiais encontraram porções de maconha, 10 comprimidos de ecstasy, R$ 406 em dinheiro trocado e um aparelho celular. No interior da residência foi apreendida uma balança de precisão e um caderno de anotações referentes ao tráfico de drogas e membros da organização criminosa.

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Diante dos fatos, a suspeita foi conduzida à Delegacia de Cocalinho, onde, após ser interrogada, foi autuada em flagrante por tráfico de drogas.

As investigações seguem em andamento para desarticular a atuação da organização criminosa no município.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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