POLÍCIA

Treinamento tem como foco aprimoramento das investigações de violência doméstica e sexual

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Considerando o advento da Lei 14550/23, publicada no dia 19 de abril, e a própria Lei Maria da Penha, que preceitua a necessidade de capacitação continuada, a Delegacia Especializada da Mulher de Cuiabá promoveu nesta quarta-feira um treinamento interno, buscando o aprimoramento das atividades de investigação policial.

O treinamento direcionado a todos os servidores e estagiários da Delegacia foi dirigida pelos delegados da unidade, tratando de diferentes assuntos referentes ao atendimento de vítimas e ao trabalho investigativo dos crimes e violência doméstica e familiar.

Entre os temas abordados estava o pronto atendimento das vítimas, as atividades operacionais, especialmente as buscas domiciliares, cumprimentos de mandados de prisão, retiradas de pertences e visitas domiciliares, as especificidades em relação aos trabalhos do Núcleo de Inteligência da delegacia e as diligências necessárias iniciais quanto a execução dos atendimentos dos crimes sexuais.

A delegada titular da DEDM, Jorzilethe Magalhães, explica que o objetivo do treinamento é a difusão de conhecimento aos profissionais que labutam no âmbito da investigação de violência de gênero. “A ideia é preparando-los não somente para que efetuem melhor o acolhimento às vítimas, mas que ainda sejam eficazes no que concerne as investigações a respeito da autoria,

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materialidade e circunstância do caso e assim alavancarmos ainda mais em eficiência quanto ao nosso principal produto que é o inquérito policial”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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