POLÍCIA

Três adolescentes são conduzidas à delegacia por falsa comunicação de crime

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Em Primavera do Leste, a Polícia Civil apreendeu três adolescentes por cometerem ato infracional análogo à falsa comunicação de crime. A ação ocorreu nesta sexta-feira (15.8), no bairro Primavera III.

Informações levantadas pela equipe policial são de que as três menores são amigas e estariam utilizando um código de socorro para reportar falsa comunicação de crime aos agentes policiais de segurança. A ação é popularmente conhecida como “trote” e gera inúmeros prejuízos ao serviço público de segurança pública.

A dinâmica das menores era ligar para o serviço de emergência 197, informando que estavam sendo vítimas de violência doméstica. Elas ligavam “pedindo pizza”, como um código para pedido de socorro, utilizado por vítimas de agressão no contexto de violência doméstica.

Em razão disso, acreditando na gravidade da ocorrência, os investigadores plantonistas deixaram a central de flagrantes, retardando procedimentos de réus presos para atender a ocorrência falsa, gerando prejuízo ao trabalho policial interno.

De acordo com os policiais, as linhas 197 ficaram ocupadas durante trotes, impedindo recebimento de denúncias legítimas. Além disso, equipes policiais foram mobilizadas desnecessariamente, tanto da Polícia Civil quanto da Militar, causando prejuízos para o serviço público.

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Conforme os profissionais, uma tarde inteira foi consumida em diligências para capturar as menores, que foram conduzidas à delegacia para os devidos procedimentos legais cabíveis.

Trote é crime

O trote, no contexto de serviços de emergência, refere-se a ligações falsas ou informações enganosas que são comunicadas aos serviços de segurança pública (como polícia, bombeiros e ambulâncias).

No Brasil, passar trotes para serviços de emergência é considerado crime, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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