POLÍCIA

Três são presos em flagrante pela Polícia Militar por tráfico de drogas em Cáceres

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Dois homens e uma mulher foram presos na noite desta terça-feira (9.12), por policiais militares do 6º Batalhão, suspeitos por tráfico ilícito de drogas, em Cáceres (220 km de Cuiabá). As equipes apreenderam seis porções grande de substância análogas à maconha, três aparelhos celulares e uma balança de precisão.

Em rondas, durante desdobramento da Operação Resposta Imediata, no bairro Empa, os policiais militares receberam informações de que dois homens estariam se deslocando até a casa de uma mulher, na mesma região, para buscar grande quantidade de entorpecentes.

A partir da denúncia de possível tráfico de drogas, os militares reforçaram o policiamento e flagraram os suspeitos próximo ao endereço informado. Durante abordagem, as equipes apreenderam com um deles, porções de maconha.

À PM, eles relataram que a comparsa entregou as drogas. Os militares foram até a casa da denunciada, que também foi detida em flagrante. Aos militares, ela confessou que armazena os ilícitos a mando de uma facção criminosa. No local, foram encontradas outras porções de maconha, uma balança de precisão e três celulares.

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O trio foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Resposta imediata

A ação integra a Operação Força Total – Resposta Imediata, vinculada ao Programa Tolerância Zero contra as Facções Criminosas, do Governo do Estado. Desde setembro, as forças policiais têm intensificado o policiamento em Cáceres, com reforço das equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Força Tática, Companhia Raio e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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