POLÍCIA

Treze motoristas são presos por embriaguez ao volante durante operação em Cuiabá e Várzea Grande

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Treze pessoas foram presas por embriaguez ao volante durante as edições 111ª e 112ª da Operação da Lei Seca, realizadas na sexta-feira 09.12) e neste domingo (11.12), em Cuiabá. As abordagens da primeira ação foram em Várzea Grande, na Avenida da FEB, bairro da Manga, enquanto a segunda operação foi em Cuiabá, na Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha), no Bairro Dom Aquino.

Conforme relatório do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram abordados, no total, 147 veículos e aplicados 156 testes de alcoolemia em condutores e passageiros habilitados. Ao final, os agentes autuaram 71 veículos e removeram 65 deles, sendo 54 carros e 11 motocicletas, por irregularidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os testes de alcoolemia geraram 117 Atos de Infração de Trânsito (AIT), referentes a 23 motoristas flagrados conduzindo veículos sob efeito de álcool, 18 registros de pessoas conduzindo sem possuir CNH, 40 veículos sem registros ou não licenciados, 10 pessoas que se recusaram a passar pelo teste de alcoolemia e 26 ocorrências diversas.

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A partir das irregularidades, foram recolhidos 17 documentos, dentre eles 16 Carteira Nacional de Habilitação (CNH).   

A operação Lei Seca é uma ação integrada realizada pelo GGI, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), em parceria com o Departamento de Trânsito (Detran-MT), Batalhão de Trânsito da PM, Delegacia de Delitos de Trânsito, Corpo de Bombeiros, polícia penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Semob), em Cuiabá e a Guarda Municipal em Várzea Grande.

Fonte: PM MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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