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ALMT aprova projeto que prevê a publicação de livros sobre a história de municípios mato-grossenses

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Garantir a preservação e a disseminação da história dos municípios mato-grossenses por meio de livros. Este é o principal objetivo do Projeto de Lei 929/2023, de autoria do deputado Fábio Tardin – Fabinho (PSB), que institui o programa “Escrevendo a História dos Municípios Mato-grossenses”. A proposta foi aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa, no início do mês, e estabelece a elaboração e publicação de um livro para cada município do estado de Mato Grosso, contando a sua história.

Conforme texto do projeto, os livros deverão ser escritos por alunos do 1° ao 3° ano do ensino médio da rede pública estadual, que quiserem se inscrever no programa. A elaboração do livro será fruto de pesquisa e a coletânea incluirá redações, entrevistas e pesquisas sobre a história dos municípios mato-grossenses.

O deputado Fábio Tardin destaca o crescimento demográfico registrado em Mato Grosso nos últimos anos, em especial motivado por um fluxo migratório intenso advindo de diversas regiões do país. O fato, segundo ele, engrandeceu a economia, contribuiu com o regionalismo e proporcionou “uma simbiose cultural muito salutar”.

“Todavia, parte da população mato-grossense, representada pelas pessoas que aqui nasceram e também por aquelas que aqui ainda chegam, não conhecem fatos e personagens que, por séculos, construíram a história deste estado. Por isso, a necessidade de dar visibilidade à história de nossos municípios, considerados a célula mater da nação brasileira”, explica.

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“Somado à necessidade de resgatar nossa história, há também o interesse em incentivar o hábito da leitura e da redação, já que no Brasil pouco mais da metade da população (52%) tem hábitos de leitura. A mais recente pesquisa “Retratos da leitura no Brasil”, feita pelo Instituto Pró-Livro, indica, inclusive, que o número de leitores teve queda, com 4,6 milhões de brasileiros deixando de ler em quatro anos. A mesma pesquisa revela ainda que pelo menos 30% da população nunca comprou sequer um único livro”, conclui o parlamentar.

O professor, mestre e doutor em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e historiador do Instituto Memória Deputado Lenine de Campos Póvoas, Edevamilton de Lima Oliveira, classificou a iniciativa como “louvável e pertinente”. Segundo ele, embora Mato Grosso tenha sido fruto do avanço dos bandeirantes setecentistas em busca das “drogas dos sertões”, a maioria dos 141 municípios mato-grossenses foram emancipados somente na segunda metade do século XX.

“Considerando sua ocupação ‘massiva’ tardia e a ausência de uma disciplina específica sobre a história de Mato Grosso nos ensinos fundamental e médio ofertados pelas redes públicas (estadual e municipal) e privadas, a lei, uma vez sancionada, contribuirá para que os cidadãos mato-grossenses conheçam a rica história deste estado. Entender o processo de ‘ocupação’ (reterritorialização) dos espaços imemoriais e sua diversidade populacional revelada em nosso cotidiano é necessário para entender a continentalidade deste Mato Grosso promissor, partindo de uma realidade local, muitas vezes marcada pela invisibilidade da diversidade”, afirmou.

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O historiador destacou ainda a importância da participação dos estudantes no processo de pesquisa, bem como de escrita e elaboração dos livros.

“Fomentar a pesquisa e a escrita de livros de história, tomando por protagonistas os estudantes do ensino médio permitirá a estes entender melhor as culturas e tradições de outras pessoas, ajudando-os a conectar com sua própria história. Por fim, essa produção no âmbito das escolas possibilitará maior engajamento dos professores de história nesse processo de mediação e aprendizagens marcado pelo protagonismo juvenil na pesquisa, na sistematização, na reflexão, na produção e disseminação de narrativas em contexto escolar”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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