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ALMT realiza exposição de selos postais do Brasil e do mundo

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por meio do Instituto Memória, realiza a exposição “Uma Viagem à Filatelia”. A exposição acontece no saguão de entrada da Casa de Leis e apresenta selos postais do Brasil e do mundo.

De propriedade de colecionadores mato-grossenses, os materiais estão distribuídos por tema e serão exibidos durante três semanas. Na primeira semana, os colecionadores Ruben Fábio Matos Ferreira, Daniel Lopes e Paulo César Serante apresentam uma seleção especial de selos com os temas: poetas da língua portuguesa, barragens e hidrelétricas e Copa do Mundo, respectivamente.

Entre os escritores homenageados por meio dos selos, estão Mário de Andrade, Amoroso Lima, Gilka Machado, Maurício de Souza, Dias Gomes, Oswald de Andrade, Guilherme de Almeida, Tobias Barreto, Gilberto Freire, Vinicius de Moraes, Ruben Braga, Otto Lara Resende, Antônio Francisco da Costa e Silva Luis da C. Cascudo, Jorge Amado, Nelson Rodrigues, Mário Quintana, Clarice Lispector, José Américo de Almeida, José do Patrocínio e Monteiro Lobato.

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Na lista de hidrelétricas e barragens constam a hidrelétrica de Três Gargantas, que figura entre as maiores do mundo e está localizada na China; a Central Hidrelétrica de Minas Gerais, primeira usina hidrelétrica brasileira, inaugurada em 1889; a usina Itaipu e a Grand Coulee, localizada nos Estados Unidos, entre outras.

A história das Copas do Mundo será contada por meio de selos que eternizaram as diversas edições da competição, começando por 1950 até as edições mais recentes, incluindo o selo que marca a participação de Cuiabá como cidade-sede, na Copa de 2014.

Colecionador de selos (filatelista) há 40 anos, Paulo César Serante é presidente do Clube Filatélico e Numismático de Cuiabá e dono de uma coleção que conta com milhares de selos. Apaixonado pela atividade, ele destaca a satisfação em torná-la conhecida, por meio da exposição. “Eu comecei a minha coleção em 1982. Eu era office boy e fui trabalhar em um escritório de contabilidade. O gerente desse escritório comprava selos e eu ia aos Correios muitas vezes e acabou despertando esse desejo em mim. Eu fui juntando aos poucos e também já presenteei muitas pessoas. Além de um grande valor sentimental, o meu acervo também tem valor pecuniário, pois muitos selos são raros”, conta.

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Segundo ele, a exposição também é uma forma de homenagem a Ruben Fábio Matos Ferreira, que coleciona selos há 65 anos e, no evento, apresenta sua coleção de “poetas da língua portuguesa”. Na próxima semana, a exposição abordará os temas “selos lançados em Mato Grosso”, “Walt Disney” e “lojas e ilustres maçons”. Já na terceira e última semana, serão expostos selos com as temáticas “uniformes militares”, “povos indígenas do Brasil” e “Natal”.

A superintendente do Instituto Memória do Poder Legislativo, Mara Visnadi, explica que a ação realizada em parceria com o Clube Filatélico e Numismático de Cuiabá tem o objetivo de “promover um espaço de visitação e aprendizagens na Assembleia Legislativa” e faz parte de um projeto maior, denominado “Semear Memória, Colher Cidadania”, que incluirá a realização de exposições itinerantes pelo estado.

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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