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CCJR aprova parecer sobre PLDO 2023

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Foto: Helder Faria

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias 2023 (PLDO 573/2022) acatando 13 emendas apresentadas e com a rejeição de 33. Outra pauta analisada durante reunião realizada na manhã desta quarta-feira (19) foi o PL 665/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito especial.

O PLDO, que estabelece como o Governo do Estado deverá direcionar o orçamento do próximo ano, agora segue para o plenário e depois deverá ser analisado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. A expectativa do líder do governo e presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) é que a matéria seja aprovada até a próxima semana.

“Hoje aprovamos o parecer, inclusive com algumas mudanças para melhorar redação e para dar condição de, caso haja superávit, possa ser atualizado os repasses para os Poderes e inclusive com relação às emendas parlamentares”, explica Dal Bosco.

De acordo com a relatoria do deputado Max Russi (PSB), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a PLDO deverá acatar as emendas 19; 35; 37; 38; 40; 41; 43; 44; 45; 48; 49; 50 e 51. E rejeitas as emendas 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 36; 39; 42; 46 e 47.

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Com relação PL 119/2022, o presidente da CCJR afirmou que se trata de autorização para que o Poder Executivo inclua o pagamento de verbas indenizatórias a servidores, para previdência do Estado e para custear programa de combate ao tráfico de drogas do Estado. 

“O valor é de aproximadamente R$ 3 milhões, mas sempre que o exercício a ser executado pelo Governo do Estado não tem a rubrica aberta no orçamento, precisa ser submetido à aprovação da Assembleia para aportar a transposição de recurso para o pagamento”, explica Dal Bosco.

Fonte: ALMT

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Lei estadual reforça responsabilidade de mães e pais na criação dos filhos

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Uma nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada em junho deste ano reforça um tema que começa dentro de casa, mas envolve toda a sociedade: a responsabilidade compartilhada de mães e pais na criação dos filhos. A Lei nº 13.455, de 16 de junho de 2026, institui a Campanha Parentalidade Responsável, com o objetivo de ampliar a conscientização sobre a importância da participação de mães e pais na formação das crianças e divulgar direitos já previstos na legislação.

Entre os princípios que deverão nortear as ações da campanha estão a proteção integral e o melhor interesse da criança; a igualdade de direitos e deveres de mães e pais em relação à educação, à criação e ao sustento dos filhos; a função social das empresas; e o incentivo à maternidade e à paternidade responsáveis.

Para a psicóloga Michelle de Oliveira, especialista em desenvolvimento infantil, falar sobre parentalidade responsável não significa cobrar dos pais um comportamento perfeito. O mais importante é compreender o papel da presença, do afeto, da segurança e dos limites na formação da criança.

“A parentalidade responsável é o que vai contribuir para o desenvolvimento saudável de uma criança, porque é dentro dessa relação familiar que ela começa a construir a sua visão de mundo, de si mesma e das pessoas que a cercam”, explicou.

Michelle ressalta que uma criança que cresce em um ambiente no qual se sente protegida, amada e orientada tende a desenvolver recursos importantes para a vida, como autoestima, autonomia, capacidade para lidar com frustrações e mais segurança em suas próprias relações.

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Esse cuidado também passa pelo estabelecimento de limites. Para a psicóloga, educar significa ensinar e, por isso, afeto e orientação precisam caminhar juntos. “A criança precisa do amor, mas também precisa de limite e de referências. O ‘não’, dito de forma respeitosa e com cuidado, é uma das coisas que as crianças precisam ouvir e entender”, afirmou.

Licenças e responsabilidades – A campanha instituída pela lei também prevê a divulgação de informações relacionadas ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei Federal nº 11.770/2008.

De acordo com a norma estadual, deverão ser divulgadas informações sobre os benefícios previstos para as empresas que concedem aos funcionários a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias, bem como sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias. Essa divulgação deverá ocorrer por meio de cartazes, redes sociais e sites oficiais dos órgãos públicos estaduais.

Na avaliação da psicóloga, ampliar o período disponível para que mães e pais se adaptem à chegada de um filho pode contribuir positivamente para a saúde emocional da família, embora a ampliação da licença, isoladamente, não seja garantia de melhora da saúde mental.

“O benefício está principalmente em permitir que esses pais tenham mais tempo para adaptação, criação de vínculo e organização da rotina, principalmente nesse período inicial”, esclareceu.

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Segundo ela, o nascimento de uma criança provoca mudanças emocionais, físicas e profissionais, além de alterações na dinâmica do casal, e dispor de mais tempo pode reduzir a pressão de conciliar imediatamente os cuidados com o bebê e as demandas do trabalho.

Michelle destaca ainda que uma divisão mais equilibrada das responsabilidades pode diminuir a sobrecarga dentro de casa. Nesse contexto, a participação do pai desde o início da vida da criança tem papel importante e não deve ser entendida apenas como uma forma de “ajudar” a mãe.

“O pai não está ajudando, ele está exercendo a sua parentalidade”, assegurou. Para ela, cuidados cotidianos com o bebê também representam oportunidades para a construção de vínculo e permitem que o pai desenvolva mais segurança e proximidade com o filho.

A psicóloga observa que ainda persiste a ideia de que os cuidados nos primeiros meses são uma responsabilidade predominantemente materna. Mudar essa percepção, segundo ela, beneficia não apenas a mãe, pela redução da sobrecarga, mas também a criança e toda a dinâmica familiar.

“O pai também é cuidador, também educa, também acolhe e também constrói vínculo. Essa presença não pode ser pensada apenas quando a criança começa a falar, andar ou brincar. Ela precisa começar desde os primeiros meses de vida”, reforçou.

Fonte: ALMT – MT

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